Perguntas Frequentes
PERGUNTAS
3. Quais os cargos da Mesa Diretora?
4. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
5. Como se renova a composição da Câmara?
7. O que é Sessão Legislativa?
RESPOSTAS
1. O que faz a Câmara?
As competências atuais da Câmara foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município. São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta.
2. O que é Mesa Diretora?
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
3. Quais os cargos da Mesa Diretora?
A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários. Para a eleição da Mesa, os Vereadores se reúnem imediatamente após o término da solenidade de posse dos Vereadores eleitos, no caso da 1ª Sessão Legislativa de cada Legislatura; ou em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro da Sessão Legislativa que antecede o mandato. A votação é secreta, por maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos Vereadores, no caso do primeiro escrutínio. Não sendo comprovada a maioria absoluta dos membros, será realizado um segundo escrutínio, decidindo-se a eleição por maioria simples dos presentes.
4. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
5. Como se renova a composição da Câmara?
A composição da Câmara se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura.
6. O que é Legislatura?
Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subseqüente.
7. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 1º a 30 de julho; com exceção do primeiro ano de legislatura, que a sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de janeiro. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.