Carta de Serviços ao Usuário

por Administrativo publicado 27/07/2023 15h50, última modificação 10/05/2024 10h06
Carta de serviços ao usuária atualizada para 2024

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

APRESENTAÇÃO

 

De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:

1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

2. As formas de acesso a esses serviços;

3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Ventania, Paraná tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Ventaniense.

O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO

PODER LEGISLATIVO

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Ventania, atende ao público em sua sede, localizada na Avenida Anacleto Bueno de Camargo, nº 1203, Centro.

Horário de Atendimento ao Público:

De segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.

Contatos:

Telefone: 42 – 3274 1169

E-mail: cmventania@gmail.com

cmventania@uol.com.br

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENTANIA

A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Ventania – Paraná, o Parlamento é composto por 09 (nove) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim a sua cidadania.

O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade. As sessões ordinárias são abertas à comunidade e acontecem nas segundas-feira no Plenário José Carlos da Silva, localizado no Prédio da Câmara Municipal de Ventania – Paraná, sito à Avenida Anacleto Bueno de Camargo, nº 1203, Centro.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Os Vereadores possuem o poder de representatividade. Neste local, o munícipe tem contato com seus representantes e podem se expressar, fazer suas reinvindicações, sugestões, ou seja, exercer a sua cidadania.

A Câmara Municipal de Ventania compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em número que a Lei determinar e terá sua instalação na sede do Município. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independente de convocação, em dois períodos ordinários, em sua sede, de 1 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. A Câmara Municipal de Ventania, somente se reunirá, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou maioria de Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. Requerida a convocação extraordinária, o Presidente da Câmara Municipal marcará a reunião com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, mediante publicação de edital e comunicação escrita aos Vereadores. Nas convocações extraordinárias, a Câmara Municipal somente deliberará acerca das matérias para as quais foi convocada.

No Município de Ventania não é diferente, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da Comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal. Em seus mandatos os vereadores têm força para buscar alternativas e abrir portas para solucionar as demandas solicitadas.

Atualmente nas eleições municipais, a composição da Câmara Municipal de Ventania está fixada em (09) nove Vereadores.

 

VERADORES POR PARTIDO

8ª (oitava) legislatura 2021/2024

 

Partido: PL

Haroldo Campos Machado

Miguel Gonçalves dos Santos

Partido: União Brasil

Ademir dos Santos Oliveira

Gabriel Simeão Salvego

Paulo Sérgio de Lara

Siderlei Ferreira dos Santos

Partido: PSD

Josildo de Souza Maciel

Sebastião Ferreira

Partido: MDB

Antoniela Aparecida de Oliveira

 

MESA DIRETORA

Exercício 2023-2024

  • Sebastião Ferreira – Presidente
  • Josildo de Souza Maciel – Vice Presidente
  • Paulo Sérgio de Lara – 1º Secretário
  • Gabriel Simeão Salvego – 2ª Secretário

 

REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Ventania contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.

O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos Parlamentares e dos Partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

 

LEI ORGÂNICA

Lei Orgânica do Município de Ventania é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

 

AS COMISSÕES

Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos de cada reunião ordinária, organizando suas Comissões Técnicas que podem ser temporárias ou permanentes. São órgãos de estudo, investigação e representação da Câmara.

a) Comissões Temporárias

Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.

b) Comissões Permanentes

Tem como principais atribuições promover estudos, pesquisa e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.

 

SESSÕES PLENÁRIAS

As sessões da Câmara Municipal serão publicadas, exceto nos casos previstos no Regimento Interno e terão a presença de, pelo menos, 1/3 de seus membros, para início dos trabalhos. A Câmara Municipal de Ventania possui 04 (quatro) tipos de reuniões ou sessões: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas.

Ordinárias: São as sessões regulares, realizadas as segundas-feira, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população.
Extraordinárias: são as sessões com esse caráter serão quantas forem necessárias, para discussão e votação da matéria em pauta. A Câmara Municipal, quando necessário, reúne-se extraordinariamente durante o recesso para analisar projetos, podendo, em caso de urgência e interesse público relevante, ser convocada sessão extraordinária também no período ordinário.
Solenes: destinam-se a comemorações ou a homenagens e nelas poderão usar a palavra os oradores. As sessões solenes serão convocadas pela Mesa ou por deliberação da maioria absoluta do plenário, para o fim especifico que lhe for determinado. Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens, instalação e encerramento de Legislatura e período.
Secretas: as que se destinam à discussão e deliberação de assuntos que, por sua natureza, devam ser tratados em sigilo.

FUNÇÃO DOS VEREADORES

O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local. A Câmara Municipal possui 5 (cinco) funções. Em suma, a função primordial do vereador é representar os interesses da população perante o poder público e fará isso cumprindo as funções que a Lei o concedeu. As suas funções são: legislar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, administrar a sede do Poder Legislativo, assessorar o Prefeito e julgar, porque cabe à Câmara processar e julgar o Prefeito e os próprios vereadores caso cometam alguma irregularidade, dentre outras atribuições como dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito.

Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições que são matérias deliberadas pelo Plenário. As proposituras são de vários tipos:

Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.
Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.
Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.
Projetos de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.
Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: pedido de maior prazo para relatar matéria, de moções, de votos de congratulações, entre outros.
Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).

Com o objetivo de maior aproximação com a sociedade, esta Casa Legislativa tem seu horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 08h às 11h30 e das 13h00 às 17h30, sendo que os vereadores e seus assessores atendem diariamente, para tratar de assuntos diversos, tais como:

- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos.

- Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação.

Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

  • e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

       Link: https://www.ventania.pr.leg.br/ouvidoria

 

  • TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.

       Link: https://www.ventania.pr.leg.br/Porta%20Transparencia

 

PORTAL DA CÂMARA

www.ventania.pr.leg.br

O portal da Câmara Municipal de Ventania na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

  • LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, portarias e regimento interno.
  • PORTAL LEGISLATIVO: comissões, consulta e acompanhamento de atas, agendas e pautas das sessões.
  • ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria.
  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

      Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Ventania (https://www.ventania.pr.leg.br), clicar no link “Legislação Municipal” e, depois, efetuar a pesquisa.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Ventania eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

  • Por formulário eletrônico, através do canal “OUVIDORIA”;
  • Pelo e-mail: cmventania@gmail.com;
  • Pelo telefone: 42 – 3274 1169;
  • Presencialmente;
  • Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

  • Diretamente na sede da Câmara Municipal (Avenida Anacleto Bueno de Camargo, nº 1203, Centro), junto à Secretaria Geral da casa. Informações: cmventania@gmail.com e 42 – 3274 1169;
  • Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

 

COMO POSSO SOLICITAR?

  • No formulário eletrônico pelo link “OUVIDORIA”;
  • Pelo e-mail: cmventania@gmail.com;
  • Pelo telefone: 42 – 3274 1169;
  • Presencialmente na Avenida Anacleto Bueno de Camargo, nº 1203, Centro;
  • Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

COMO POSSO AVALIAR OS SERVIÇOS PRETADOS?

É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogias para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal www.ventania.pr.leg.br ou pelo telefone 42 -3274 1169 ou, ainda, presencialmente.